Áudio aula | 10 - Art. 15 - Da Empresa e do Empregador Doméstico | Auditor Fiscal Receita Federal | EmÁudio Concursos

Seção II

Da Empresa e do Empregador Doméstico

Art. 15. Considera-se:

I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

II - empreg... Ler mais

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