Áudio aula | 16 - Art. 24 - Da Contribuição do Empregador Doméstico | Auditor Fiscal Receita Federal | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO V

DA CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO

Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:

I - 8% (oito por cento); e

II - 0,8% (oito déc... Ler mais

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