Áudio aula | 09 - Arts. 22 a 25 - Da Forma, Tempo e Lugar dos Atos do Processo | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VIII

DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO

Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

§ 1° Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

§ 2° Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

§ 3° A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo. Ler mais

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