CAPÍTULO VII
Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Seção 1 - Organização
ARTIGO 34
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos compor-se-á de sete membros, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos.
ARTIGO 35
A Comissão representa todos os Membros da Organização dos Estados Americanos.
ARTIGO 36
1. Os membros da Comissão serão eleitos a título pessoal, pela Assembléia-Geral da Organização, de uma lista de candidatos propostos pelos governos dos Estados-Membros.
2. Cada um dos referidos governos pode propor até três candidatos, nacionais do Estado que os propuser ou de qualquer outro Estado-Membro da Organização dos Estados Americanos. ... Ler mais