Seção 3 - Processo
ARTIGO 66
1. A sentença da Corte deve ser fundamentada.
2. Se a sentença não expressar no todo ou em parte a opinião unânime dos juízes, qualquer deles terá direito a que se agregue à sentença o seu voto dissidente ou individual.
ARTIGO 67
A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sent... Ler mais