Direito Administrativo EmÁudio: Atividades Desenvolvidas pelas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
O traço mais marcante das empresas públicas e das sociedades de economia mista é o fato de serem instituídas pelo poder Público para o desempenho de atividades de natureza econômica, critério geralmente utilizado para classificar uma atividade como econômica é a finalidade de lucro.
Portanto, sempre que o poder público pretender auferir lucro em determinada atividade, deverá instituir ou uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista. O desempenho de atividade econômica por meio de empresas estatais pode ser feito com dois objetivos: intervenção no domínio econômico ou prestação de serviços públicos.
Assim, temos que a atividade de natureza econômica, que justifica a criação de empresa pública ou sociedade de Economia Mista, é um gênero cujas espécies são a intervenção no domínio econômico regida pelo artigo 173, da Constituição Federal, e a prestação de serviços públicos, regida pelo artigo 175.
Quanto à intervenção no domínio econômico, o artigo 173, da Constituição impõe que a exploração direta de atividade econômica pelo estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Com efeito, as atividades econômicas de caráter empresarial são abertas à livre iniciativa. Sua exploração, em regra, não é de titularidade do Estado, e sim reservada preferencialmente aos particulares. São as atividades comerciais e industriais, bem como a prestação de serviços privados exercidas com a finalidade de lucro, sujeitas ao regime de direito privado e aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Conforme preconiza a Constituição Federal, só naquelas situações excepcionais de Segurança nacional e relevante interesse coletivo é que o... Ler mais