Áudio aula | 06 - Arts. 12 e 13 – Dos Atos Processuais | Legislação PM DF - Soldado | EmÁudio Concursos

Seção IV

Dos atos processuais


Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.

Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre... Ler mais

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