Seção XIII
Dos Embargos de Declaração
Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
Parágrafo único.... Ler mais
Seção XIII
Dos Embargos de Declaração
Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
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