Áudio aula | 03 - Introdução a Elaboração da Proposta Orçamentária | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Introdução à Elaboração da Proposta Orçamentária

Olá, nesse EmÁudio, vamos aprofundar nossos conhecimentos sobre a primeira etapa do ciclo orçamentário. Então, som na caixa e atenção! A primeira informação importante você já sabe, quem elabora a proposta orçamentária é o Poder Executivo. Ou seja, a iniciativa é do Poder Executivo.

Vamos dar uma olhadinha no artigo 165 da Constituição Federal de 1988, só para você conferir. Art. 165: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão, inciso I, o Plano Plurianual, inciso II, as Diretrizes Orçamentárias, inciso III, os orçamentos anuais. Algumas questões vão tentar te enganar e dizer que a iniciativa é do Poder Legislativo. Não caia nessa. Não esqueça que a iniciativa das leis orçamentárias é sempre do Poder Executivo.

Beleza, professor, mas quem, exatamente, tem a iniciativa? Quem irá apresentar essa proposta orçamentária? O chefe do Poder Executivo. Ele que representa esse poder, quer ver? Vamos pegar um exemplo do artigo 84 da Constituição Federal. Art. 84: compete privativamente ao presidente da República, inciso XXIII, enviar ao Congresso Nacional o Plano Plurianual, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição.

Professor, mas eu aprendi lá em Direito Constitucional, que competência privativa é dele e competência exclusiva é indelegável. Então, quer dizer que essa competência aí é delegada? Calma, aí vamos ler o parágrafo único do mesmo artigo. Art. 84, parágrafo único: O presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

Então, veja só, o presidente da República poderá delegar somente as atribuições mencionadas nos incisos VI, XXII e XXV rimeira parte. Isso significa que qualquer atribu... Ler mais

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