Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Elaboração da Proposta Orçamentária - Parte 2
Olá! Vamos continuar nosso estudo sobre a elaboração da proposta orçamentária. Finalizamos o áudio anterior lendo juntos o Art. 35 parágrafo 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Agora, deixe eu lhe ajudar a gravar aqueles prazos. Pense assim, os prazos da LOA são os mesmos do PPA, com a diferença de que o PPA tem quatro anos de vigência. Portanto, é elaborado a cada quatro anos, enquanto a LOA tem um ano de vigência e é elaborada todos os anos.
Não esqueça também que o mandato do chefe do Executivo, do presidente, governador ou do prefeito também é de quatro anos. Mas a vigência do PPA não coincidirá com o mandato do chefe do Poder Executivo. Isso porque a vigência do PPA só se inicia no segundo ano do mandato do chefe do Poder Executivo e terminará no final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. Ou seja, o chefe do Poder Executivo já vai pegar o bonde andando. Só na próxima estação do segundo ano de mandato é que ele poderá direcionar o bonde.
Já a LDO tem prazos diferentes. Ela deve ser elaborada antes da LOA, justamente porque ela irá orientar a sua elaboração. Vou te dar uma boa dica para gravar os prazos da LDO. Faça assim: escreva a sigla LDO no ar. Ou isso mesmo, escreva a sigl... Ler mais