Áudio aula | 07 - Não encaminhamento ou encaminhamento das propostas orçamentárias fora dos prazos | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Não Encaminhamento ou Encaminhamento das Propostas Orçamentárias Fora dos Prazos

Olá, nesse áudio vamos estudar o que acontece quando as propostas orçamentárias não são encaminhadas e quando são encaminhadas fora do prazo previsto. Vem comigo.

Nós já vimos que o Poder Executivo tem um prazo para encaminhar os projetos de leis orçamentárias. Por isso, os órgãos e entidades também têm prazo para enviarem suas propostas ao Poder Executivo, dando tempo hábil a este para fazer a consolidação e eventuais ajustes.

Que prazo é esse, professor? Aquele prazo estabelecido na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) 15 de agosto, lembra. Mas se não tiver LDO aprovada e publicada, professor, como é que eu vou ter uma LOA (Lei Orçamentária Anual) sem uma LDO excelente? Pergunta.

Vamos lá. Apesar da LDO orientar a elaboração da LOA e da comunicação entre esses dois instrumentos ser fundamental para uma boa execução orçamentária, é possível que a LOA seja elaborada antes da LDO? Então fique ligado. O envio, pelo Poder Executivo, da proposta orçamentária anual ao Poder Legislativo independe da aprovação e publicação da LDO. Em outras palavras, a elaboração da LOA não está condicionada à aprovação da LDO. Grave isso, beleza?

Beleza, mas e se esses órgãos não enviarem as respectivas propostas dentro do prazo estabelecido na LDO, professor, o que acontece? Muito bem, boa pergunta. Isso que cai em prova?

A resposta é: se os órgãos não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabe... Ler mais

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