Áudio aula | 08 - Lei Orçamentária não encaminhada e não aprovada no prazo | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Lei Orçamentária não Encaminhada e não Aprovada no Prazo

Olá, preparado para estudar um pouquinho sobre a Lei Orçamentária que não é encaminhada ou não é aprovada dentro do prazo? Então, aumenta som aí, vamos lá! Professor, antes de iniciar o assunto, me tira uma dúvida: se esses órgãos tiverem enviado as respectivas propostas dentro do prazo e dentro dos limites. Só que agora o Poder Executivo é quem não encaminhou a proposta consolidada ao Poder Legislativo dentro do prazo fixado o que acontece?  Excelente pergunta.

A resposta está na nossa boa e velha Lei 4.320/64, em seu Art. 32. Art. 32 - Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas constituições ou nas leis orgânicas dos municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente. Volte e discute esse artigo novamente, pois ele é importantíssimo.

Então, se o Poder Legislativo não receber a proposta dentro do prazo, ele não ficará de braços cruzados. Vacilo foi do Poder Executivo ora, o país não pode esperar. Será considerada como proposta a LOA vigente e seguimos em frente.

Essa situação não é muito comum, pois trata-se de crime de responsabilidade que pode implicar até impeachment. Beleza! Vamos dar uma olhadinha em outro caso. Digamos que o Poder Executivo consolidou, fez ajustes, encaminhou o projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para o Poder Legislativo, dentro do prazo, fez tudo certinho. Só que o Poder Legislativo está demorando muito, exercício financeiro já está acabando e o Poder Legislativo ainda não devolveu o projeto de Lei Orçamentária anual para a sanção do chefe do Poder Executivo.

Ou vamos que o Poder Legislativo até devolveu, mas o chefe do Poder Executivo não terá tempo de sancioná-lo até o final do exercício. Ou seja, o novo exercício financeiro já começou e ainda não temos LOA aprovada e vigente. Administração pública só pode realizar despesas se elas estiverem autorizadas na LOA ou nas leis de créditos adicionais. Mas não há! Agora, a administração pública... Ler mais

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