Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Discussão, Votação e Aprovação do Projeto de Lei Orçamentária - Parte 1
Olá! Nesse áudio, vamos começar a estudar a discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária. Já vou adiantando uma informação. Esse conteúdo vai ser dividido em 7 partes, 7 áudios para ficar mais didático e você aprender tudinho, OK? No final, você saberá tudo sobre discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária.
Mas antes de começar, deixa eu te falar mais uma coisinha neste tópico. Vamos dar prioridade ao modelo federal, pois os modelos estaduais e municipais são muito semelhantes a ele. Não muda praticamente nada! Mesmo que se trate de um concurso estadual ou municipal a prova pode muito bem perguntar sobre a regra federal. Beleza. Então, vamos juntos, aumente o som aí, coloca um sorriso no rosto e vamos começar muito bem.
Então o nosso projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) foi elaborado e enviado ao Poder Legislativo. Agora, agora começa a segunda fase do ciclo orçamentário. Trata-se da discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária. Fica ligado! Agora que saiu das mãos do Poder Executivo, não chamamos mais de proposta, mas sim de projeto de lei, afinal, ele está tramitando no poder Legislativo?
Antes de qualquer coisa, você precisa dar uma olhada no artigo 166 da Constituição Federal. Vamos ler juntos artigo 166: os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do Regimento Comum.
Primeiro ponto que você tem que prestar atenção: a LOA, a LDO e o PPA. Não tramitam no Poder Legislativo; que tramita no Legislativo é o projeto de LOA, projeto de LDO e projeto de PPA. O projeto, por exemplo, o Poder Legislativo não faz uma emenda à LOA. Ele faz uma emenda ao projeto de LOA, pois a LOA já é lei pronta, publicada em vigor, que já passou pelo Poder Legislativo. Entendido? Maravilha, segundo ponto que precisa da sua atenção.
No âmbito federal, esses projetos serão apreciados pelas duas casas do Congresso Nacional. Não é só pela Câmara dos Deputados e nem só pelo Senado Federal; pelas duas será na forma do Regimento Comum, Ok? Além disso, será uma sessão conjunta e não únicameral, ou seja, os deputados e senadores e... Ler mais