Áudio aula | 12 - Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária (Parte 3) | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Discussão, Votação e Aprovação do Projeto de Lei Orçamentária - Parte 3

Olá! Vamos continuar nosso estudo sobre a discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária. Vem comigo. Primeiro, veremos os requisitos de emendas ao PLOA. Eles estão no Art. 166 parágrafo 3º da Constituição Federal de 1988. Vamos dar uma olhada nele e, em seguida, destrinchar o parágrafo 3º. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

- Inciso I: sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

- Inciso II: indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidem sobre dotações para pessoal e seus encargos. Aline B: Serviço da Dívida. Linha C: Transferências tributárias constitucionais para estados, municípios e Distrito Federal, ou

- Inciso III: sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou alínea b com os dispositivos do texto do projeto de Lei.

Um ponto de atenção: as emendas são feitas ao projeto de Lei Orçamentária Anual e não à Lei Orçamentária Anual. Ninguém emenda a própria LOA. LOA já é uma lei pronta, publicada e em vigor. Para alterá-la, precisamos de outra lei, e não de uma emenda. Pegadinha. Aqui é essa questão vai dizer que a emenda é feita à Lei Orçamentária Anual. Isso está errado. Não caia nessa. Emendas são feitas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual. Essa palavrinha "projeto" faz toda a diferença.

Segundo ponto importante: essas condições são para a aprovação de emendas e não para a apresentação de emendas. Como assim, professor? É o seguinte: qualquer emenda poderá ser apresentada, atenção, eu disse "apresentada". Quer dizer que um parlamentar pode apresentar uma emenda nada a ver, toda errada, que desrespeite todos os requisitos desse dispositivo constitucional. Apresentar, sim, ele pode apresentar o que quiser. Agora, se vai ser aprovada, aí são outros quinhentos.

Então, qualquer emenda poderá ser apresentada, mas nem toda emenda será aprovada. As emendas somente podem ser aprovadas caso respeitem os requisitos ... Ler mais

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