Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Discussão, Votação e Aprovação do Projeto de Lei Orçamentária - Parte 7
Olá, vamos finalizar esse assunto? Falamos no áudio anterior que as emendas parlamentares não podem acarretar aumento na despesa total do orçamento, a menos que sejam identificados erros ou omissões nas receitas devidamente comprovados. Certo. Tem outra regra, que é muito interessante você conhecer. Está lá na Lei 4.320/1964. Vamos ver, vem comigo. Art. 33. Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei de Orçamento que visem a:
Alínea a. Alterar a dotação solicitada para a despesa de custeio, salvo quando provada nesse ponto a inexatidão da proposta;
Alínea b. Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
Alínea c. Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;
Alínea d. Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo, para a concessão de auxílios e subvenções.
Então, se liga: se a emenda for para alterar despesas de custeio, exceto quando a proposta estiver comprovadamente errada; para o início de obra cujo projeto ainda não foi aprovado; para instalação ou funcionamento de serviço que ainda não foi criado; ou para conceder dotação superior, anteriormente fixada, para auxílios e subvenções, ela não será admitida.
Deu pra entender? Maravilha! Agora vamos praticar um pouquinho e ver se você entendeu o mesmo assunto. Vamos lá, vou ler a questão e você analisa se ela está certa ou errada, combinado?
Questão 1: A mensagem presidencial é o instrumento oficial de apresentação da proposta de Lei Orçamentária Anual. E aí, certo? Ou errado? Sim, a mensagem presidencial é o instrumento de comunicação oficial entre o presidente da República e o Congresso Nacional. Proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) é enviada ao Poder Legislativo por meio de mensagem.
Questão 2: O chefe do Poder Executivo pode enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei orçamentária enquanto não iniciada a votação da parte para a qual se propõe a alteração. Certo ou errado... Ler mais