Áudio aula | 21 - Descentralização de créditos orçamentários (Parte 1) | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Descentralização de Créditos Orçamentários - Parte 1

Olá, tudo bem? A gente começou a conversar sobre as etapas da execução. Te falei que era importante você entender sobre os seguintes tópicos:

1. Descentralização de créditos orçamentários

2. Programação orçamentária e financeira

3. Contingenciamento de gastos

Nesse áudio, vamos falar da descentralização dos créditos orçamentários. Beleza, preparado? Vem comigo!

Antes de tudo, o que é a descentralização de créditos orçamentários? Eu te explico: é a transferência por uma unidade orçamentária ou administrativa para outra unidade do poder de utilizar créditos que lhe foram dotados ou aqueles transferidos. Espera aí, espera aí, professor, unidade orçamentária ou administrativa. O que é isso?

Bem, existem unidades orçamentárias, unidades administrativas e unidades gestoras. Unidade Orçamentária é o segmento da administração direta a que o orçamento da União consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.

São as UOs que recebem dotações. Se você consultar a LOA, encontrará dotações ao lado do nome da UO. Importante você saber que uma unidade orçamentária não necessariamente corresponde a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com as unidades Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios Encargos financeiros da União Operações Oficiais de Crédito Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal e Reserva de Contingência.

Unidade administrativa (UA) é um segmento da administração direta, ao qual a Lei Orçamentária Anual não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho. Unidade Gestora (UG) pode ser uma (UO) ou (UA). Realiza atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

Deu para entender? Beleza. Agora pega aí a Lei 4.320/64 e vamos ler juntos o seu artigo 14, que define a unidade orçamentária. O Art. 14 constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição, a que serão consignadas dotações próprias.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, são consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão. Beleza! Agora vamos repetir: descentralização de créditos orçamentários é a transferência por uma unidade orçamentária administrativa para outra unidade do poder de utilizar créditos que lhe foram dotados ou aqueles transferidos. Então, a unidade orçamentária administrativa recebeu uma dotação, ou seja, o poder de utilizar créditos, transferiu esse poder e pronto! Estamos diante de uma descentralização de créditos orçamentários.

Tranquilo! Então, as descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for... Ler mais

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