CAPÍTULO VII
Do Direito de Petição
Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.
I - Revogado.
1. Revogado.
2. Revogado.
II - Revogado.
III - Revogado.
IV - Revogado.
V - Revogado.
VI - Revogad... Ler mais