Áudio aula | 46 - Arts. 233 ao 238 - Da Assistência ao Funcionário | Legislação Alesp - Técnico | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VI
Da Assistência ao Funcionário

Artigo 233 - Nos trabalhos insalubres executados pelos funcionários, o Estado é obrigado a fornecer-lhes gratuitamente equipamentos de proteção à saúde.

Parágrafo único - Os equipamentos aprovados por órgão competente, serão de uso obrigatório dos funcionários, sob pena de suspensão.

Artigo 234 - Ao funcionário é assegurado o direito de remoção para igual cargo no local de residência do cônjuge, se este também for funcionário e houver vaga.

Artigo 235 - Havendo vaga na sede do exercício de ambos os cônjuges, a remoção poderá ser feit... Ler mais

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