Áudio aula | 59 - Arts. 308 ao 311 - Do Processo por Abandono do Cargo ou Função e por Inassiduidade | Legislação Alesp - Técnico | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO IV
Do Processo por Inassiduidade 


Artigo 308 - Verificada a ocorrência de faltas ao serviço que caracterizem inassiduidade, o superior imediato comunicará o fato à autoridade competente para determinar a instauração de processo disciplinar, instruindo a representação com cópia da ficha funcional do funcionário e atestado... Ler mais

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