Áudio aula | 60 - Arts. 312 ao 314 - Dos Recursos | Legislação Alesp - Técnico | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO V
Dos Recursos

Artigo 312 - Caberá recurso, por uma única vez, da decisão que aplicar penalidade.

I - Revogado.

II - Revogado.

III - Revogado.

§ 1º - O prazo para recorrer é de 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão impugnada no Diário Oficial do Estado ou da intimação pessoal do servidor, quando for o caso.

§ 2º - Do recurso deverá constar, além do nome e qualificação do recorrente, a exposição das razões de inconformismo.

§ 3º - O recur... Ler mais

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