Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Sistema de Administração Financeira Federal
Olá, tudo bem! Nos áudios anteriores, conversamos sobre o sistema de planejamento e de Orçamento federal. Agora nós vamos falar sobre o sistema de administração financeira federal combinado. Está preparado? Vem comigo e som na caixa.
A primeira coisa que você tem que saber é que, por ser um assunto que também é abordado na lei 10.10/2001, algumas questões simplesmente trocam as finalidades e competências desses dois sistemas, isso mesmo. Então você tem que ficar esperto. Fazer uma questão assim é muito fácil, não é? Pois é. Então você tem que saber diferenciar esses sistemas. Minha dica é parecida com aquela sobre execução orçamentária e execução financeira, lembra?
Veja só: Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal está relacionado a atividades de orçamento e planejamento. Portanto, se você perceber que a questão versa sobre a execução orçamentária, classificações orçamentárias, elaboração, implementação e supervisão dos orçamentos, planos e programas, então ela está falando sobre o sistema de planejamento e de Orçamento Federal. Associe o Orçamento público.
Sistema de administração financeira federal está relacionada ao equilíbrio financeiro do governo federal, às atividades de programação financeira da União, aos direitos e deveres garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional. Portanto, se a questão versar sobre o equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional, haveres financeiros imobiliários, programação financeira, dívida, operações de crédito, então a questão está falando sobre o sistema de administração financeira Federal. Associe a dinheiro.
Agora vamos dar uma olhadinha na legislação. Vamos ler juntos. Seção um do Planejamento Federal. Art. 7: Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:
- Elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social;
- Coordenar a elaboração dos projetos de lei do Plano Plurianual e o item Metas e Prioridades da administração Pública Federal integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações compatibilizando a proposta de todos os poderes, orgãos e entidades integrantes da administração pública federal com objetivos governamentais e os recursos disponiveis.
- Acompanhar física e financeiramente os planos e programas referidos, bem como avaliá-los quanto à eficácia e efetividade;
- Assegurar que as unidades administrativas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da administração pública federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação;
- Manter o sistema de informações relacionados a indicadores econômicos e sociais, assim como mec... Ler mais