Áudio aula | 39 - Composição do capital das EP e SEM | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Administração EmÁudio: Composição do Capital das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

Na composição do capital, encontramos uma diferença relevante entre empresas públicas e sociedades de economia mista, a composição do Capital indica a origem dos recursos que formam o patrimônio das entidades.

Sinteticamente, a Sociedade de Economia Mista é constituída por capital público e privado, enquanto a empresa pública é constituída apenas por capital público.

Com efeito, nas sociedades de economia mista, o capital é formado pela conjugação de recursos oriundos de um lado das pessoas políticas - União, estados, Distrito Federal e municípios, ou de outras entidades da administração indireta - e de outro de recursos da iniciativa privada.

Para a entidade ser considerada uma sociedade de economia mista, além de ter havido prévia autorização legal, o poder público, diretamente ou através de entidade da administração indireta, deve ser o detentor da maioria do capital votante da entidade, o que lhe garante poder de decisão sobre os destinos da companhia.

Nessa linha, 13.303, de 2016, conhecida como Lei das Estatais, preconiza que as ações com direito a voto das sociedades de economia mista devem pertencer em sua maioria à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios ou à entidade da administração indireta.

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