Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Programação Orçamentária e Financeira. Parte 2
Olá! Vamos continuar nosso papo sobre programação orçamentária e financeira, beleza! Vou começar te fazendo uma pergunta. Mas o que é essa programação financeira que só o Poder Executivo elabora? Vamos ler a LRF - Art. 13.
No prazo previsto no Art. 8ª, as receitas previstas serão desdobradas pelo Poder Executivo em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para a cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. Grave o seguinte metas bimetrais de arrecadação bimestrais.
Está certo, professor, mas resumindo. Para que serve essa programação orçamentária e financeira? Muito simples, para garantir o cumprimento dos resultados fiscais. O cumprimento das metas. Portanto, em decorrência da necessidade de garantir o cumprimento dos resultados fiscais estabelecidos na LDO e de obter maior controle sobre os gastos, a Administração Pública, em atendimento aos Art. 8, 9 e 13 da LRF, faz a programação orçamentária e financeira da execução das despesas públicas, bem como o monitoramento do cumprimento das metas de superávit primário. Entendeu o que? Mais que eu tenho? Que saber professor?
Você tem que saber que a Constituição Federal, meio que sem querer, definiu o cronograma de desembolso dos demais poderes. Quer ver? Vamos ler juntos o Art. 168.
Art. 168: Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do M... Ler mais