Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Controle e Avaliação da Execução Orçamentária - Parte 1
Olá, tudo bem? Maravilha! Finalmente chegamos na nossa quarta e última fase do ciclo orçamentário, aqui que ele se encerra com a avaliação da execução e do julgamento das contas. Lembre-se que essa etapa é de competência do Poder Legislativo, afinal, nosso orçamento é do tipo misto. Poder Executivo elabora e executa, enquanto o Poder Legislativo vota e controla, beleza? Posso seguir? Vem comigo.
Não vou mentir pra você. Essa parte não costuma cair tanto em provas de administração financeira e orçamentária, mas ainda assim é interessante você conhecê-la. Vai que, né? Primeiro vejamos os artigos da sessão nove da fiscalização contábil, financeira e orçamentária da Constituição Federal:
Art. 70: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, é exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada poder.
Parágrafo único: Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Ok. Então, o que esse dispositivo quer nos dizer é que essa fiscalização será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo. Como assim controle externo, Professor?
Controle extern... Ler mais