Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Controle e Avaliação da Execução Orçamentária - Parte 2
Olá! Bora! Continuar os estudos sobre controle e avaliação da execução orçamentária. Beleza. Primeiro, eu quero te perguntar o seguinte: o chefe do Poder Executivo tem que prestar contas? Tem sim, olha só o exemplo da esfera federal no Art.84 inciso XXIV da Constituição Federal. Art. 84 Compete privativamente ao presidente da República, inciso XXIV, prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.
Ok, mas e se ele quiser dar uma espertinho e simplesmente não prestar contas? O que acontece? Você acha que o legislador constituinte é besta? Claro que ele já previa isso. Se o chefe do Poder Executivo não prestar contas, o Poder Legislativo vai tomá-las. Simples assim, a famosa tomada de contas.
Vamos ler juntos o Art.51. Art. 51 Compete privativamente à Câmara dos Deputados, inciso II, proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa. Deu para entender? Beleza, mas se liga no detalhe. No âmbito federal, essa é uma competência da Câmara dos Deputados e não do Congresso Nacional. Nas esferas estadual e municipal, a tomada é feita pelas assembleias legislativas e pelas câmaras municipais.
Beleza, professor, isso no âmbito federal, mas como é no âmbito estadual e municipal? A resposta, mais uma vez, está na própria Constituição Federal, no artigo 75. Artigo 75: "As normas estabelecidas nesta sessão aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização do Tribunal de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos tribunais e conselhos de contas dos municípios." Esse modelo deve ser seguido, no que couber, pelos estados, Distrito Federal e municípios da Federação, tanto que a Lei 4.320, de 1964, também dispõe sobre o tema.
Vou ler para você o Art. 81 - "Controle da execução orçamentária pelo Poder Legislativo terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e ilegal emprego dos dinheiros públicos, e o cumprimento da Lei de Orçamento." Art. 82 - "Poder Executivo anualmente prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas constituições e nas leis orgânicas dos municípios." Parágrafo primeiro: "As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente."
Muito bem. Agora, se você retornar ao Art. 70 da Constituição Federal, verá que a fiscalização não será exercida somente pelo Congresso Nacional, mediante controle externo. Ela também será exercida pelo sistema de controle interno de cada poder. O que é esse sistema de controle interno professor? Eu te digo: controle interno é aquele exercido por órgão que esteja dentro da estrutura do ente controlado e que tenha sido criado para essa finalidade. Por isso, ele normalmente está diretamente subordinado à autoridade administrativa máxima do ente.
A Constituição Federal, também no Art. 74, di... Ler mais