Áudio aula | 42 - Consórcios públicos – Parte II | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Administrativa EmÁudio: Consórcios Públicos-parte II

O Consórcio Público de Direito Público possui todas as prerrogativas e se submete a todas as restrições do regime jurídico administrativo característico das entidades de direito público. Por sua vez, o regime jurídico do consórcio, com personalidade jurídica de direito privado, é híbrido. Seu quadro de pessoal terá regime trabalhista submetido às normas da CLT. Todavia, o consórcio público de direito privado deve observar as normas de direito público relativas à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal mediante concurso público.

 Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público, de direito público ou privado, poderá firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, além de receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo. O consórcio pode ainda ser contratado mediante dispensa de licitação, pela administração direta ou indireta dos entes da federação consorciados.

Ademais, caso seja constituído sob a forma de associação pública, ou seja, caso seja de direito público e havendo previsão no contrato, o consórcio também poderá promover desapropriações e instituir servidões administrativas.

 A lei ainda admite que os consórcios públicos arrecadem tarifas e outros preços públicos, no caso de ser prestado algum serviço ou quando administrarem bens públicos com uso remunerado, a Lei nº 11.107/2005 prevê dois tipos de contratos a serem firmados... Ler mais

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