Direito Administrativo EmÁudio: Noções Gerais sobre Contratos
A administração pública não desenvolve suas atividades apenas por meio de atos unilaterais que se impõem aos particulares, independentemente de concordância. Existem atividades em que o Estado precisa da colaboração dos particulares, oportunidade em que surge a necessidade da celebração de acordos bilaterais de vontade, isto é, contratos nos quais a formação do vínculo entre o particular e a administração fica dependente do consenso entre as partes, o que ocorre, por exemplo, quando um órgão público adquire produtos de uma empresa privada ou quando contrata um profissional para executar determinado serviço de manutenção.
Também são exemplos as concessões de serviços públicos e as parcerias público-privadas. Todas essas atividades são levadas a efeito mediante contrato. Note que, nos exemplos mencionados, o particular não é obrigado a assinar o contrato com a administração. Ao contrário, ele também tem interesse na contratação e por isso firma o acordo. Daí o caráter bilateral do contrato. Uma das suas características mais marcantes.
Esse caráter bilateral está presente mesmo considerando que nos contratos administrativos as cláusulas são fixadas unilateralmente pela administração, sendo um contrato de adesão. Isso porque o ajuste só vai ser formado caso a outra parte dê o seu de acordo. Falta nos contratos, portanto, a imperatividade que caracteriza os atos administrativos... Ler mais