Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Previdenciário: Aposentadoria especial pelo agente nocivo do ruído
Contexto do julgado:
A Lei de Benefícios da Previdência Social em seu artigo 57, parágrafo 3º disciplina que a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência, ao segurado que comprovar tempo de trabalho permanente em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Por reiteradas vezes chegou a controvérsia ao STJ no sentido de saber se é possível o reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros e qual o critério que deve ser utilizado, se apenas o nível máximo aferido, se a média aritmética simples ou o nível de exposição normalizado (NEN).
Decisão do STJ:
A fim de pacificar a controvérsia, o STJ fixou a seguinte tese em sede de recurso repetitivo no tema 1.083:
O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais, pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido através do nível de exposição normalizado (NEN). Ausente tal informação deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído, pico de ruído, desde que perícia técnica judicial compro... Ler mais