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Direito Administrativo EmÁudio: Lei de Improbidade Administrativa

Olá, concurseiros. Tudo bem? Bem vindos de volta! Nesta aula, estudaremos a Lei de Improbidade Administrativa, a Lei 8.429 de 1992, que foi reformada pela Lei 14.230, publicada em 26 de outubro de 2021. Essa foi a maior mudança feita nessa lei que está em vigor desde 1992. Bom, sem mais delongas, vamos para a aula.

Gente, a Lei de Improbidade Administrativa, comumente abreviada como LIA, dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o parágrafo 4º do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

A finalidade da responsabilização por atos de improbidade administrativa é tutelar e proteger, dentre outros princípios, a probidade na administração pública, que é decorrente do princípio da moralidade expresso no caput do artigo 37 da Constituição Federal, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social. 

Beleza gente, é isso que se entende do artigo 1º da lei. Vou ler para vocês, escutem aí: "Artigo 1º : o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutela a probidade na organização do Estado e, no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social nos termos desta lei."

Mas, professor, pera aí, o que exatamente é considerado ato de improbidade administrativa? Ah, então, pera aí, vamos nos aprofundar em detalhes mais para frente, tá legal, mas, por enquanto, é bom saber que são considerados atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos artigos 9º, 10º e 11 desta lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. Tá bom, galera, fiquem ligados... Ler mais

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