Direito Administrativo EmÁudio: Abrangência - Parte I
Querido aluno, querida aluna, estou de volta para dar continuidade na nossa aula, sobre a lei de improbidade administrativa. Tá tudo certo aí. Que bom. Então, sem mais enrolação vem comigo. E vamos dar início.
Amigo e amiga, os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
Por isso, apesar de ter sido editada pela União, a LIA é uma lei de caráter nacional, pois alcança e obriga todos os entes federativos. Tá bom! A lei estabelece sanções para os agentes públicos que praticarem atos de improbidade administrativa. Esses agentes são considerados os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa, exatamente por serem as pessoas que podem praticar ou deixar de praticar esses atos.
Aí vem a pergunta, no meio da sala de aula professor, quem são os agentes públicos, para os efeitos da LIA? Meu querido, minha querida para os efeitos da LIA, considera-se agente público, o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no artigo 1º da Lei.
Esse conceito é bastante amplo, tá legal, podendo-se dizer que qualquer sujeito que exerça uma função estatal deve ser considerado agente público para os fins da Lei de Improbidade, compreendendo não apenas os servidores estatais, títulos de cargos públicos efetivos ou em comissão e empregados públicos, mas ainda os agentes políticos e mesmo particulares em colaboração com o Estado.
Portanto, turma para os fins da Lei de Improbidade, agente público é gênero no qual se encontram as seguintes espécies. Anota aí: agentes políticos são os titulares de cargos estruturais, a organização política do país. O vínculo que entretém com o Estado, é de natureza política, isto é, não profissional. Submetem-se ao regime estatutário definido primordialmente pela própria Constituição. São exemplos chefes do Executivo, ministros e secretários, senadores, deputados e vereadores.
Vamos conferir comigo outra espécie: Agentes estatais são tanto os servidores públicos quanto os empregados públicos, vínculo que possuem com o Estado possui natureza profissional. Mais umas: Particulares em colaboração com o Poder público, são todos os que firmam com o Estado um vínculo jurídico. Pouco importa se por breve tempo ou em situação de estabilidade. Tá legal os requisitados a exercerem alguma atividade pública, tal como os mesários e os convocados ao serviço militar, além de notários, tabeliães e registradores pessoal.
Mas a lei não para por aí, não e diz que, no que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas na LIA, o particular pessoa física ou jurídica que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.
Se liga, nesse exemplo: Uma organização da sociedade civil de interesse público, OSCIP, qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que celebra termo de parceria com a União, poderá ser responsabilizada por ato de improbidade administrativa.
Perceba então, gente que a Lei se aplica, no que couber também aquele terceiro que, mesmo não sendo agente público induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. Repare também que, ao ser beneficiado pela improbidade, o terceiro só será responsabilizado se tiver agido com dolo, de forma que é impossível que o terceiro responda por ato de improbidade no caso de mera culpa.
Por outro lado, não é preciso ser servidor público ou ter algum vínculo jurídico específico com o Estado para se enquadrar nas hipóteses da Lei de Improbidade. O terceiro também não precisa necessariamente obter v... Ler mais