Áudio aula | 06 - Abrangência – Parte 2 | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Direito Administrativo EmÁudio: Abrangência - Parte II

Olá, meu amigo! Olá, minha amiga! Muito bom ter você aqui comigo mais uma vez e espero que você tenha entendido tudo até aqui. No EmÁudio passado, vimos os sujeitos ativos dos atos de improbidade. Vamos agora turma, falar sobre os sujeitos passivos, aumenta o som e vem comigo você vai gostar.

Os sujeitos passivos dos atos de improbidade são os órgãos e entidades que podem ser vítimas desses atos. Como ouvimos no áudio anterior, os agentes públicos e os terceiros sujeitam-se às sanções previstas na lei pela prática de atos de improbidade contra o patrimônio dos órgãos e entidades indicados no artigo 1º, abrangendo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como a administração direta e indireta, no âmbito da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

Estão sujeitos, também, às sanções da LIA os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de entes públicos ou governamentais.

Além disso, independentemente de integrar a administração indireta, serão punidos, na forma da lei, os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual.

Entretanto, é limitado o ressarcimento de prejuízos nesse caso a repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos, isso significa que, se a contribuição dos cofres públicos não for suficiente para cobrir o ressarcimento de prejuízos, o valor excedente deverá ser ressarcido em outra espécie de ação, como a ação civil pública.

Vale ressaltar que nessas pessoas jurídicas não há presença de agentes públicos, motivo pelo qual a repercussão é meramente patrimonial, não havendo, por exemplo, sanções de perda de cargo ou suspensão de direitos políticos.

Faz assim vou exemplificar para facilitar o seu entendimento, então, ouvidos bem atentos pessoal. O Ministério da Saúde formalizou o termo de Parceria com determinada OSCIP. Para tanto, houve o re... Ler mais

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