Direito Administrativo EmÁudio: Declaração de Imposto de Renda, Declaração de Bens
Olá, bem-vindo de volta! Hora de falarmos da declaração de imposto de renda. Tá legal? Preparado? Então aumenta o som, gente!
Segundo a Lei de Improbidade, para que o agente público tome posse ou entre em exercício, deve obrigatoriamente apresentar declaração de Imposto de Renda e Proventos de qualquer natureza que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Sabe a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que todo ano deve ser entregue à Receita Federal do Brasil, geralmente até o final do mês de abril? Pois é essa declaração que o agente público deve apresentar ao tomar posse e entrar em exercício.
Beleza, professor! Mas e se o agente público não apresentar essa declaração? E aí, ou então, apresentar uma declaração falsa? O que acontece? Turma, muito simples, demissão nele. Isso mesmo. O agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa será apenado com a pena de demissão. Vale ressaltar que não se trata de mera exoneração, mas sim de demissão, que é uma sanção disciplinar.
Preste atenção para não cair em pegadinhas. Grave isso: a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda. Agente público se recusou ou prestou ... Ler mais