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Direito Administrativo EmÁudio: Procedimento Administrativo e Processo Judicial.

E aí, turma? Cheguei. E aí, meu amigo e minha amiga, tudo certo? Como vão os estudos? Ah, muito bem, né? Bora aprender mais um pouquinho agora! Gente, falaremos do procedimento administrativo e do processo judicial. Tá preparado? Posso começar? Então lá vai. 

Vale destacar que as sanções previstas na Lei de Improbidade são processadas, julgadas e aplicadas pelo Poder Judiciário, mediante sentença judicial, após o devido procedimento administrativo de apuração e a respectiva denúncia oferecida pelo Ministério Público Pessoal.

A Lei 8.429 de 92 permite que qualquer pessoa represente a autoridade administrativa competente para que seja instaurado procedimento destinado a apurar prática de ato de improbidade. Ou seja, caso qualquer pessoa tenha conhecimento da prática de algum ato de improbidade, poderá comunicar o fato à autoridade administrativa competente para apurar o caso.

Aí, caso a autoridade administrativa competente rejeite a representação, por exemplo, por não conter a qualificação do representante ou a indicação de provas, não há impedimento para que a pessoa represente diretamente ao Ministério Público. Tá, bom. Agora, ressalte-se que se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará o Ministé... Ler mais

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