Áudio aula | 10 - Ação Judicial de Improbidade Administrativa | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Direito Administrativo EmÁudio: Ação Judicial de Improbidade Administrativa.

Fala aí meu querido, minha querida, beleza? Vamos estudar agora a ação judicial de improbidade administrativa. Coloca aquele sorriso no rosto. Aí, ah, gostei. Respira fundo e vem comigo, gente.

A ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal previstas na LIA e não constitui ação civil, vedado seu ajuizamento para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

Isso tudo significa que a finalidade da ação por improbidade administrativa é repreender, punir, sancionar alguma pessoa ou pessoas. Ela não serve para controle de legalidade de políticas públicas ou para a proteção do patrimônio público e de interesses difusos.

Por isso, que a Lei 8.429 de 92 prevê que, ressalvado o disposto nesta lei, o controle de legalidade de políticas públicas e a responsabilidade de agentes públicos, inclusive políticos, entes públicos e governamentais, por danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, turístico e paisagístico a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, a ordem econômica, a ordem urbanística, a honra e a dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos e ao patrimônio público e social submetem-se aos termos da lei número 7.347 de 85, que disciplina a ação civil pública.

Entendeu? Bom, vou deixar dois exemplos para você entender melhor, beleza jovem, presta atenção aí! Exemplo número um, o governo iniciou um programa de distribuição gratuita de cerveja. Maria, que detestou essa política pública e está irada porque dinheiro público está sendo gasto com isso, decide ingressar com ação por improbidade administrativa para controlar a legalidade desse programa.

Mas e aí, como muitos dizem, pode isso Arnaldo? Não, não pode, porque é vedado o ajuizamento de ação por improbidade administrativa para o controle de legalidade de políticas públicas. Existem outros meios para fazer isso. Pessoal, deixa o povo beber, Maria, segue o barco.

Vamos ao exemplo número dois. Única á... Ler mais

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