Direito Administrativo EmÁudio: Rito Processual da Ação por Improbidade Administrativa - Parte I
Oi pessoal, voltei, bora estudar o rito processual da ação por improbidade administrativa? Aperta o play.
Bom, vamos começar essa aula dizendo que após a conclusão de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos, se não for caso de arquivamento, A ação judicial de improbidade administrativa, deverá ser proposta no prazo de 30 dias.
A ação judicial de Improbidade Administrativa turma será proposta pelo Ministério Público perante o foro do local onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada e seguirá o procedimento comum salvo que estiver disposto na LIA.
Bora dar uma aprofundada? Preste atenção: antigamente, a ação judicial de improbidade administrativa poderia ser proposta pelo Ministério Público ou diretamente pela pessoa jurídica interessada, isto é, a pessoa jurídica prejudicada pelos atos de improbidade, por intermédio de sua procuradoria.
Atualmente, somente o Ministério Público pode propor essa ação. Tá bom, galera? Se uma questão afirmar que a ação judicial de improbidade administrativa pode ser proposta pela pessoa jurídica interessada, ela estará errada. Não caia nessa.
Gente vou até repetir pra ficar bem marcado aí, o Ministério Público possui exclusividade para propor ação de improbidade tá bom, vamos em frente. Ressalta-se que a propositura da ação por improbidade administrativa prevenirá a competência do juízo para todas as ações, posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
A prevenção é o fenômeno processual em que um órgão jurisdicional pode passar a ser o competente para apreciar um determinado processo judicial. O objetivo dessa previsão normativa é assegurar uma maior racionalidade na divisão do trabalho e evitar a ocorrência de decisões conflitantes sobre o mesmo assunto.
Por exemplo, se o Ministério Público propor ação por improbidade administrativa perante a segundo Vara Federal X que tenha como objeto irregularidades no contrato de gestão 001/2021 firmado entre o Estado de São Paulo e a Organização Social ABC, todas as outras ações que envolverem esse mesmo objeto ou causa de pedir deverão ser distribuídas perante o mesmo ju... Ler mais