Áudio aula | 12 - Rito Processual da Ação por Improbidade Administrativa – Parte 2 | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Direito Administrativo EmÁudio: Rito Processual da Ação por Improbidade Administrativa - Parte II

E aí, jovem, tudo certo? Vamos dar continuidade aos nossos estudos sobre o rito processual da ação por improbidade administrativa. Vem comigo, vamos lá!

Depois da contestação, gente, vem a réplica do Ministério Público, certo? Após a réplica do Ministério Público, o juiz proferirá a decisão, na qual indicará, com precisão, a tipificação do ato de improbidade administrativa imputável ao réu, sendo-lhe vedado modificar o fato principal e a capitulação legal apresentada pelo autor.

Para cada ato de improbidade administrativa, deverá necessariamente ser indicado apenas um tipo dentre aqueles previstos nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA. Proferida essa decisão, as partes serão intimadas a especificar as provas que pretendem produzir.

Agora, detalhe: será nula a decisão de mérito, total ou parcial, da ação de improbidade administrativa que, vamos lá, condene o requerido, o réu, por tipo diverso daquele definido na petição inicial, condene o requerido, o réu sem a produção das provas por ele tempestivamente especificadas, ok?

Portanto, gente, se a petição inicial indicou que a conduta do réu deveria ser enquadrada no artigo 9º, ou seja, enriquecimento ilícito, mas a decisão de mérito da ação de improbidade administrativa condenou o réu com base no artigo 10, ou seja, prejuízo ao erário, então essa decisão será nula. Isto é, se foi pedido A, o juiz não pode julgar B, não é mesmo, pessoal?

Por sinal, essa é uma aplicação do princípio da congruência ou da adstrição, que está previsto no artigo 492 do CPC, vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Assim, o juiz não poderá conceder nada, a mais (ultra petita), ou diferente do que foi pedido (extra petita). Também não poderá deixar de apreciar o pedido formulado pelo autor, (infra petita) ou (sintra petita).

Além disso, se o réu tempestivamente especificou quais provas deveriam ser produzidas, mas o Estado falhou em produzi-las, a decisã... Ler mais

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