Direito Administrativo EmÁudio - Acordo de Não Persecução Civil.
Olá pessoal, estamos de volta aí bem vindo, né? Bora para mais um tópico o acordo de não persecução civil. Vamos juntos.
Bom gente, primeiramente ouve aí é possível celebrar acordo de não persecução civil. Vou repetir para você gravar bem, hein? É possível celebrar acordo de não persecução civil. Gravou? Beleza. agora, o que seria esse acordo de não persecução civil? Eu te respondo gente. O acordo de não persecução civil tem por finalidade impedir o início de uma ação judicial de improbidade administrativa mediante a aceitação de algumas condições e a aplicação de sanções aos agentes responsáveis pela prática dos supostos atos de improbidade administrativa, como forma de tornar mais célere e efetiva a reparação do dano eventual causado ao erário.
O acordo de não persecução civil, portanto, nada mais é do que um acordo em que cada parte cede um pouco, mas também ganha um pouco. O Estado não vai aplicar todas as sanções ao agente, mas pode obter o ressarcimento de forma mais célere. O agente, por sua vez, não terá a chance de se defender e escapar das sanções, tendo inclusive que concordar com algumas sanções imediatas, mas pelo menos não corre o risco de sofrer todas elas. Bora aprofundar um pouquinho nesse assunto? Venha então.
Turma, a possibilidade de celebração de acordo de não persecução civil foi incluída na lei 8.429/1992 em 2019, pela lei 13.964/2019, no âmbito do chamado pacote anticrime. Lembra disso, né? Antes disso, a redação do artigo 17 parágrafo 1º era totalmente oposta, eis que vedava transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa.
Então, cuidado com pegadinhas. muito bem. Então é o seguinte o Ministério Público, conforme as circunstâncias do caso concreto, poderá celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos os seguintes resultados anota aí: o integral ressarcimento do dano, a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados. Repare bem aqui turma é o Ministério Público, mais uma vez ele, que poderá celebrar acordo de não persecução civil, o qual não é automaticamente aplicável a todo e qualquer caso.
Como você já sabe, cada caso é um caso, por isso devem ser consideradas as circunstâncias do caso concreto. Às vezes pessoal, o acordo não é a melhor solução para o Ministério Público ou para o eventual réu. Ainda para a celebração do acordo, é obrigatório que haja ressarcimento integral do dano e reversão da vantagem indevida obtida. É necessário que esses dois resultados aconteçam juntos, cumulativamente, porque a lei diz que do acordo deve advir ao menos esses resultados. Isso significa gente que o acordo pode trazer até mais do que esses dois resultados.
Mas pelo menos esses dois devem advir do acordo, entendeu? Ressalte-se que para fins de apuração do valor do dano a ser ressarcido, deverá ser realizada a oitiva do Tribunal de Contas com... Ler mais