Direito Administrativo EmÁudio: Sentença.
E aí, pessoal tudo bem? Voltei e hora da sentença. Bora falar dela? Aumenta o som aí que você vai conferir.
O artigo 489 do CPC prevê que são elementos essenciais da sentença: o relatório que conterá os nomes das partes, a identificação do caso com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo. Os fundamentos em que o juiz analisará as questões de fato e de direito, o dispositivo em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.
Além de observar o disposto no artigo 489 do CPC, a sentença proferida nos processos de improbidade administrativa deverá prestar atenção indicar, de modo preciso, os fundamentos que demonstram os elementos a que se referem os artigos 9º, 10 e 11 da LIA, que não podem ser presumidos, considerar as consequências práticas da decisão sempre que decidir com base em valores jurídicos abstratos, e também considerar os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados e das circunstâncias práticas que houverem imposto limitado ou condicionado à ação do agente.
Não se perde. Estamos falando aqui que, além da observação do disposto do artigo 489 do CPC, a sentença proferida nos processos de improbidade administrativa deverá vamos seguir considerar para a aplicação das sanções, de forma isolada ou cumulativa:
a) os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;
b) a natureza, a gravidad... Ler mais