Áudio aula | 15 - Prescrição – Parte 1 | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Direito Administrativo EmÁudio: Prescrição - Parte I

E aí, belezinha gente? Bem-vindo a mais um EmÁudio. Preparado para mais conhecimento? Então, cola em mim.

Bom, gente! Chegou a hora de falarmos da prescrição, assunto mega importante, hein! Ouvidos bem abertos. A ação para a aplicação das sanções previstas na LIA prescreve em oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou no caso de infrações permanentes do dia em que cessou a permanência.

O que seriam infrações permanentes? Eu te respondo. Infração permanente é aquela cujo momento do consumo se prolonga no tempo de acordo com a vontade do sujeito ativo, de modo que o agente tem o domínio sobre o momento de consumação do crime.

Pessoal, no caso de infrações permanentes, a ofensa ao bem jurídico se dá de maneira constante e cessa de acordo com a vontade do agente. Exemplo de crime permanente é a extorsão mediante sequestro, a consumação se dá com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua se consumando enquanto a vítima permanecer sob poder do criminoso.

A relevância prática de se constatar a permanência é estabelecer o início da contagem do prazo prescricional. No Direito Penal a contagem do prazo prescricional somente se inicia após a cessação da ofensa ao bem jurídico. Aqui na LIA também é assim: oito anos, contados a partir do dia em que cessou a permanência.

Em relação à redação original da Lei 8.429/92, a Lei 14.230/21 aumentou o prazo prescricional de cinco para oito anos. No entanto, em compensação, o Ministério Público agora está sujeito a diversos outros prazos que antes não existiam.

Primeiro, o inquérito civil para a apuração do ato de improbidade deverá ser concluído no prazo de 365 dias corridos, prorrogável uma única vez, por igual período, mediante ato fundamentado, submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva Lei Orgânica do Ministério Público competente.

Antigamente, não existia prazo para a conclusão do inquérito civil. Agora, o Ministério Público tem que correr para apurar os fatos e instruir o processo. O inquérito pode até ser prorrogado, mas somente se houver um bom motivo para isso. A prorrogação deverá ser feita mediante ato fundamentado, e a instância competente do órgão ministerial deverá aprová-la.

Encerrado esse prazo, a ação deverá ser proposta no prazo de 30 dias. Obviamente, se não for o caso de arquivamento do inquérito civil, tudo bem aqui? Vamos seguindo, jovem. Esses foram os prazos para a conclusão do inquérito civil e para a proposição da ação, ok?

Agora vamos para o prazo prescricional que, nesse caso, é o prazo em que as ações destinadas a levar a efeito as sanções decorrentes de imp... Ler mais

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