Direito Administrativo EmÁudio: Atos de Improbidade Administrativa e Respectivas Sanções
Muito bem, fala aí meu amigo, minha amiga, beleza? Voltei. Vamos começar a estudar agora os atos de improbidade administrativa e respectivas sanções. Ouvidos bem abertos então. Esta é a parte mais importante da aula, então preste bastante atenção. É a razão de ser da Lei de Improbidade Administrativa, onde estão tipificadas as condutas dolosas consideradas atos de improbidade administrativa. Então, mais uma vez, atenção redobrada a partir de agora.
Bom, se você estava dormindo até agora, acorda. Aí é hora de se alongar um pouco, beber um café, dar uns tapas no rosto e vamos que vamos, faça o que for preciso tá gente, porque isso despenca em provas de concursos. Oh, vou falar pra vocês muito.
Vamos lá. Segundo a Lei 8.429/1992, atos de improbidade administrativa são atos que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da administração pública. Não é demais lembrar que são considerados atos de improbidade administrativa apenas as condutas dolosas e não as culposas. Tipificadas no artigo 9º, 10, e 11 da LIA, portanto, gente, se a conduta não se enquadrar nesses artigos, não será ato de improbidade administrativa. Valeu.
Vale destacar, no entanto, que a lista de condutas previstas nos artigos 9º e 10 parece ser exemplificativa, devido à presença da palavra "notadamente" no final do caput desses dispositivos. Já no artigo 11, a ausência dessa palavra nos leva a crer que se trata de um... Ler mais