Direito Administrativo EmÁudio: Atos de Improbidade que Importam Enriquecimento Ilícito
Olá pessoal. Seja bem-vindo novamente neste áudio, falaremos dos atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito. Vem comigo, vou te explicar.
Bom jovem, o ato de improbidade administrativa, importando em enriquecimento ilícito, ao ferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo de mandato, de função de emprego ou de atividade nas entidades referidas no artigo 1º desta lei. Enquadra-se nessa categoria, por exemplo, o agente público que, notadamente, receber, para si ou para outrem, gratificações financeiras ou presentes de pessoas que tenham interesse em sua atividade.
Essa é a famosa propina, isso mesmo, mas tem mais. Enquadra-se nessa categoria também o agente público que, notadamente, perceber vantagem econômica para facilitar a aquisição ou a alienação de bens pela administração pública fora das condições de mercado, bem como utilizar, em proveito próprio, como em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel pertencente à entidade pública ou o trabalho de servidores públicos.
Além disso, gente também receber vantagem econômica para tolerar a prática de qualquer atividade ilícita, como jogos de azar e narcotráfico, e receber vantagem econômica para fazer declaração falsa sobre qualquer dado técnico relacionado a obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre características de bens fornecidos a entidades públicas.
Também adquirir, para si ou para outrem, no exercício de função pública e em razão dela, bens de qualquer natureza decorrentes de atos de improbidade administrativa que importem enriquecimento ilícito, cujo valor se... Ler mais