Áudio aula | 19 – Atos de Improbidade que causam prejuízo ao Erário – Parte 1 | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Direito Administrativo EmÁudio: Atos de Improbidade Que Causam Prejuízo ao Erário -  Parte I

Olá, voltei! Bem-vindo aí de volta. Vamos firmes, hein? Agora falaremos dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário. Tá pessoal preparado aí? Então vem comigo.

Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, qualquer ação ou omissão dolosa, que enseja efetiva e comprovadamente perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres de órgãos ou entidade pública.

Então enquadra-se nessa categoria, por exemplo, o agente público que, notadamente, presta atenção, facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica de bens ou dinheiro público.

Mais um, permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens ou dinheiro público sem observar as devidas formalidades legais ou regulamentares, doar bens ou dinheiro público à pessoa física ou jurídica, ou a ente despersonalizada, ainda que de fins educativos ou assistenciais, bem como conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das devidas formalidades legais e regulamentares. Mais uma, permitir ou facilitar a aquisição, alienação, permuta ou locação de bens pela administração pública fora das condições de mercado.

Mais uma, realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares, ou aceitar garantia, insuficiente ou inidônea, conceder benefício administrativo ou fiscal, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares, aplicáveis à espécie.

Além disso, jovem, se enquadra as ações de frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para a celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva, ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou em regulamento.

Agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público. Mais uma, liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, ou influir de qualquer forma para sua aplicação irregular.

Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente, permitir que se utilize em obra ou serviço particular material pertencente à entidade pública, bem como o trabalho de servidores públicos. E mais, celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos, por meio da gestão associada, sem observar as formalidades previstas na lei.

Aí tá conseguindo me acompanhar. Posso continuar? Presta atenção, hein? Também se enquadra, vamos lá, celebrar contrato de rateio de consórcio público s... Ler mais

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