Direito Administrativo EmÁudio: Ato de Improbidade que Causam Prejuízo ao Erário - Parte II
E aí galera? Voltei oh, sem enrolação. Bora, ser aprovado logo e aumentar esse som aí. Gostou? Eh, eu também. Lembra que eu te falei no finalzinho do EmÁudio passado que o agente público não necessariamente aufere vantagens econômicas pessoais, mas causa prejuízo ao erário?
Pois bem, pessoal, o agente responsável pelo ato de improbidade que cause prejuízo ao erário está sujeito às seguintes combinações. Presta bem atenção, ressarcimento integral do dano, se houver da efetiva; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer a esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos até doze anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o Poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a doze anos.
Lembrando novamente que as penalidades podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. Tá pessoal grave isso aí. Mas aqui vale ressaltar que, nos casos em que a inobservância de formalidades legais ou regulamen... Ler mais