Áudio aula | 24 - Sanções – Parte 2 | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Direito Administrativo EmÁudio: Sanções - Parte II

Olá, minha turma querida! Como é que vocês estão? Tudo certo, né?  Bem vindo de volta, vamos continuar nosso papo sobre as sanções, então aumenta o som aí e vamos juntos

Jovem, é importante você ter em mente que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.  Muito bem, porém, a autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.

Esse afastamento, diferentemente da perda da função pública e da suspensão dos direitos políticos, tem natureza de medida cautelar, quer dizer, não é uma sanção a ser adotada quando a permanência do agente no cargo puder comprometer a eficácia das apurações.

Ressalte-se que somente a autoridade judicial competente poderá determinar esse afastamento, tá legal? A autoridade administrativa não tem competência para isso. Além disso, o afastamento será de até 90 dias, prorrogáveis uma única vez, por igual prazo, mediante decisão motivada.

Ou seja, jovem, o afastamento será no máximo de 90 dias mais 90 dias.  Quanto à multa civil, vale a pena prestar atenção na sua base de cálculo. Escuta só, na hipótese de ato que importe enriquecimento ilícito, a multa é calculada sobre o valor do acréscimo patrimonial.

No caso de ato que resulte em prejuízo ao erário, a multa é calculada sobre o valor do dano. Já na hipótese de ato que atente contra os princípios da administração pública, a multa é calculada sobre o valor da remuneração percebida pelo agente.

Ainda a multa pode ser aumentada até o dobro se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado é ineficaz para a reprovação e prevenção do ato de improbidade. Aí vem aquela pergunta no meio da sala de aula, que eu adoro professor. Você pode dar um exemplo para eu entender melhor isso? Na hora jovem. Vamos nessa, presta atenção: o réu é bilionário, tá, o valor calculado da multa foi de cinco mil reais, o que é cinco mil reais para um bilionário, é capaz de ser o mesmo que cinco reais para uma pessoa comum, muito bem. 

Nesse caso, o j... Ler mais

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