Direito Administrativo EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre a Nova Lei de Improbidade Administrativa - Parte I
E aí pessoal, bem-vindo ao nosso Super resumão EmÁudio, o resumão da aprovação! Aqui faremos uma revisão, tá legal, com os pontos mais importantes estudados nesse módulo. Preparado aí? Então, aperte esse play e se surpreenda. Vamos começar?
Jovem, como você já sabe, a Lei de Improbidade Administrativa, comumente abreviada como LIA, dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa de que trata o parágrafo 4º do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
Amigo e amiga, a finalidade da responsabilização por atos de improbidade administrativa é tutelar, proteger, dentre outros princípios. A probidade na Administração Pública, decorrente do princípio da moralidade expresso no caput do artigo 37 da Constituição Federal, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social.
Isso que se depreende do artigo 1º da lei, vou ler para você:
*Artigo 1º - O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutela-rá a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social nos termos desta lei.*
Então, gente, embora o ato de improbidade seja considerado um ilícito de ordem civil e não de ordem penal, as sanções previstas na Lei 8.429/92 para penalizar a sua prática são de natureza administrativa, com a perda da função pública, proibição de contratar com o Poder público, proibição de receber benefícios fiscais ou creditícios; civil com a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento ao erário, mul... Ler mais