Direito Administrativo EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa - Parte II
E aí, turma! Beleza? Bem-vindo de volta, né? Bora continuar com o nosso Super resumão.
Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
Por isso, apesar de ter sido editada pela União, a LIA é uma lei de caráter nacional, pois alcança e obriga todos os entes federativos. Gente, a lei estabelece sanções para os agentes públicos que praticarem atos de improbidade administrativa. Esses agentes são considerados os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa.
Exatamente por serem as pessoas que podem praticar ou deixar de praticar esses atos. Professor, quem são mesmo os agentes públicos para os efeitos da LIA? Eu refresco sua memória. Aí vem aqui para os efeitos da LIA, a turma considera-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades refer... Ler mais