Áudio aula | 27 - Resumão EmÁudio sobre a Nova Lei de Improbidade Administrativa – Parte 3 | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Direito Administrativo EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre a Nova Lei de Improbidade Administrativa - Parte III

Aí, galera, voltei. Preparado? Aumenta o som e vem comigo, hora de falar da declaração de imposto de renda. 

Segundo a Lei de Improbidade, para que o agente público tome posse ou entre em exercício deve obrigatoriamente apresentar a declaração de Imposto de Renda e Proventos de qualquer natureza que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Sabe a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que todo ano deve ser entregue à Receita Federal do Brasil, geralmente até o final do mês de abril? Pois é essa declaração que o agente público deve apresentar ao tomar posse e entrar em exercício. A Posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda.

Agente público se recusou ou prestou declaração falsa? Demissão. Eu falei, demissão, jovem, é isso mesmo. Não se trata de mera exoneração, mas sim, demissão, que é uma sanção disciplinar. Preste atenção para não caírem em pegadinhas, hein? Grave isso! Gravou aí?

Aí vamos em frente. Então pessoal, a declaração será arquivada no serviço de pessoal competente, por exemplo, no setor de Recursos Humanos (RH) de determinado órgão e será atualizada anu... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Administrativo - Improbidade Administrativa - 27 - Resumão EmÁudio sobre a Nova Lei de Improbidade Administrativa – Parte 3: SAIBA MAIS