Direito Administrativo EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa Parte V.
E aí turma? Beleza, né? Bora continuar nosso resumão, cola em mim que é sucesso! Vem Hora da sentença, turma, sentença. Bora falar dela? Aumenta o som!
Artigo 489 do CPC prevê que são elementos essenciais da sentença: o relatório que conterá os nomes das partes, a identificação do caso com a soma do pedido e da contestação e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo.
Também os fundamentos em que o juiz analisará as questões de fato e de direito, o dispositivo em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem. Além de observar o disposto no artigo 489 do CPC.
Sentença proferida nos processos de improbidade administrativa deverá prestar atenção e indicar, de modo preciso, os fundamentos que demonstram os elementos a que se referem os artigos 9, 10 e 11 da LIA, que não podem ser presumidos.
Então, houve só considerar as consequências práticas da decisão, sempre que decidir com base em valores jurídicos abstratos também considerar os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados e das circunstâncias práticas que houverem imposto limitado ou condicionado à ação do agente.
Considerar para a aplicação das sanções, de forma isolada ou cumulativa.
Alínea a, os princípios da proporcionalidade e da razo... Ler mais