Áudio aula | 29 - Resumão EmÁudio sobre a Nova Lei de Improbidade Administrativa – Parte 5 | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Direito Administrativo EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa Parte V.

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Artigo 489 do CPC prevê que são elementos essenciais da sentença: o relatório que conterá os nomes das partes, a identificação do caso com a soma do pedido e da contestação e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo.

Também os fundamentos em que o juiz analisará as questões de fato e de direito, o dispositivo em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem. Além de observar o disposto no artigo 489 do CPC.

Sentença proferida nos processos de improbidade administrativa deverá prestar atenção e indicar, de modo preciso, os fundamentos que demonstram os elementos a que se referem os artigos 9, 10 e 11 da LIA, que não podem ser presumidos.

Então, houve só considerar as consequências práticas da decisão, sempre que decidir com base em valores jurídicos abstratos também considerar os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados e das circunstâncias práticas que houverem imposto limitado ou condicionado à ação do agente.

Considerar para a aplicação das sanções, de forma isolada ou cumulativa.

Alínea a, os princípios da proporcionalidade e da razo... Ler mais

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