Uso de siglas e acrônimos
Então, para padronizar o uso de siglas e acrônimos nos atos normativos, serão adotados os conceitos sugeridos pelo Manual de Elaboração de Textos da Consultoria Legislativa do Senado Federal, 1999 em que:
Letra A) Sigla, constitui-se do resultado das somas das iniciais de um título, vamos ouvir um exemplo:
Caixa Econômica Federal, CEF.
Letra B) Acrônimo, constitui-se do resultado da soma de algumas sílabas ou parte dos vocábulos de um título, vamos a um exemplo:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa.
Então pessoal, observa-se que não se deve fazer uso indiscriminado de siglas e acrônimos, seu uso deverá restringir-se às formas já existentes e consagradas.
No caso de atos normativos, recomenda-se desprezar as formas popularizadas que não estejam previstas em algum dispositivo legal.
Observa-se também que as siglas e os acrônimos devem ser escritos no mesmo corpo do texto, sem o uso de pontos ou finais.
Dispensa-se o uso da expressão designada por extenso unicamente para representar nome de partidos políticos e de empresas comerciais, quando a forma abreviada já se tornou sinônimo do próprio nome, exceto quando tratar-se de empresas públicas ou estatais.
Na primeira citação, a expressão designada deve vir escrita por extenso de forma completa e correta, sempre antes de sua sigla ou acrônimo respectivo, separados por travessão, um exemplo:
Imposto Predial e Territorial Urbano (travessão) - IPTU.
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