Siglas e acrônimos em atos normativos
Gente, nos textos de atos normativos, o uso de siglas e acrônimos deve respeitar o disposto na alínea e, do inciso II, do artigo 14, do decreto 9.191 de 2017, confira comigo:
Número 1 - Não utilizar para designar órgãos da administração pública direta.
Número 2 - Para entidades da Adm... Ler mais